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Perguntas Frequentes

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  • O que é um imóvel na planta?

    É o imóvel comercializado durante a fase de lançamento, ou seja, antes do inicio da construção.

  • Qual a vantagem de se comprar um imóvel no seu lançamento?

    Quando você compra um imóvel no lançamento, você pode escolher a unidade mais adequada à sua preferência, além de encontrar, nessa fase de vendas, as melhores condições de preço e de forma de pagamento.

  • Que cuidados deve-se tomar para comprar um imóvel na planta?

    Verifique se realmente o imóvel escolhido atende às suas necessidades no que diz respeito a tamanho, localização, infra-estrutura de lazer oferecida e a sua planta. Planeje seu futuro e analise se o valor e a forma de pagamento deste imóvel se encaixam na sua capacidade de pagamento. Verifique se o projeto do empreendimento encontra-se aprovado, e o seu Memorial de Incorporação registrado. Compre apenas de incorporadoras e construtoras saudáveis, com tradição e credibilidade.

  • Qual a melhor forma de pagamento de imóvel?

    A melhor forma depende exclusivamente de sua receita. Você deve analisar qual fluxo de pagamento melhor se adapta à sua renda familiar. Hoje em dia, existem vários financiamentos com prazo de pagamento de até 30 anos e com taxas de juros muito atrativas. Normalmente, os apartamentos vendidos nos lançamentos imobiliários já contam com um banco parceiro que oferece essa condição aos compradores. Nos estandes de venda, os corretores conseguem, rapidamente, simular o valor da parcela mensal, dependendo do prazo do financiamento. Pesquise e avalie o melhor fluxo de pagamento de acordo com a sua capacidade financeira.

  • Pagamentos à vista ou financiamento bancário?

    Economistas são unânimes ao apoiarem a compra de um imóvel à vista, para evitar os juros. Porém, a maioria dos brasileiros não possui condições de arcar com 100% do valor de um empreendimento no ato da compra. Nesses casos, entra em cena o financiamento bancário, forma de compra que mais tem crescido no Brasil. Na FGS as condições são ainda melhores: entrada facilitada, auxílio no relacionamento com os bancos, planos personalizados que cabem no seu bolso, em até 96 meses para pagar.

  • Como utilizar o FGTS?

    Seu FGTS pode te levar ao sonho da casa própria. Com as facilidades dos financiamentos oferecidos pela FGS e a opção de utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o próximo passo é começar a escolher o seu imóvel. Saiba algumas dicas sobre como empregar o seu FGTS: Financiamento com o FGTS A FGS possui convênios com a Caixa, e outros bancos privados que realizam este programa de financiamento, onde a quantia do seu FGTS pode ser utilizada como parte ou valor total dos recursos para compra do imóvel. De acordo com a CEF, para se valer desse direito, previsto pela Lei Federal nº 8036, é preciso ter trabalhado, no mínimo, três anos com carteira assinada, (não necessariamente em uma mesma empresa). Com o FGTS também é possível pagar parte do saldo devedor (amortização) ou liquidar a dívida da compra da casa própria.

  • Posso utilizar o meu FGTS sem adquirir o financiamento bancário?

    Sim, bastando, para isso, fazer a solicitação através de impresso e documentação própria junto a qualquer instituição financeira. Observar que, neste caso, o FGTS terá que ser utilizado para quitar o saldo devedor, pois a documentação também terá força de escritura pública, não podendo, desta forma, ficar saldo remanescente com a construtora.

  • O que é uma Incorporação Imobiliária?

    Ato de empreender um projeto imobiliário. É o meio pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) se compromete a construir um edifício, ou conjunto deles, com diversas unidades autônomas, sendo-lhe permitido comercializar as unidades que o comporão, antes ou durante a fase de construção do empreendimento. Para que a Incorporação Imobiliária produza efeitos e permita a venda das unidades imobiliárias autônomas, é necessário o seu registro no Ofício de Registro de Imóveis competente, que inclusive dá segurança ao adquirente quanto à condição técnica e idoneidade do incorporador, à legalidade do projeto, às características e metragens do imóvel, bem como às regras de convivência em condomínio. É o processo que permite a comercialização legal de um empreendimento que ainda se encontra na planta.

  • Como posso obter informações adicionais sobre uma incorporadora?

    Hoje em dia, muitas incorporadoras têm capital aberto na Bolsa de Valores. Por esse motivo, devem divulgar seus resultados trimestralmente. Você pode encontrar o balanço dessas empresas nos seus respectivos sites. Uma outra forma, seria verificar se as obras em andamento da incorporadora contam com financiamento bancário para suprir as despesas de construção, pois o financiamento é uma maior garantia de que a obra será entregue, os bancos só o concedem às empresas que estão com boa saúde financeira.

  • Quais órgãos aprovam a execução das obras de um empreendimento?

    O projeto do empreendimento que será composto por unidades autônomas é aprovado pela prefeitura local, que emitirá os alvarás de aprovação e de construção, permitindo o início das obras. Além disso, se necessário, o projeto deverá igualmente ser aprovado por outros órgãos estaduais e federais conforme exigência da municipalidade.

  • O que é Alvará de Obra (Alvará de Execução)?

    O Alvará de Obra é a licença para construção emitida pela municipalidade em conformidade com o projeto legal do empreendimento. A construção só pode ser iniciada com esse alvará em mãos.

  • O que é Habite-se?

    O Habite-se é o auto de conclusão da obra edificada em conformidade com os projetos aprovados. O Habite-se é expedido pelo poder público municipal e autoriza a incorporadora a proceder a entrega do empreendimento e das unidades autônomas aos adquirentes.

  • Se comprar um imóvel na planta, posso revendê-lo antes de sua entrega?

    Sim, e a revenda é feita por meio da cessão de direitos. Isso porque, tratando-se de imóvel na planta, o adquirente só receberá a escritura do imóvel após a averbação da conclusão da obra, com a conseqüente abertura de matrícula do imóvel. E, na medida em que ainda não se tornou legítimo proprietário do imóvel, somente poderá transmitir os direitos de recebimento daquela unidade autônoma mediante a promessa de venda e compra do referido imóvel. Se essa revenda ocorrer antes do pagamento integral do preço do imóvel, a incorporadora deve comparecer neste instrumento para anuência e aprovação do “novo adquirente”, bem como deverá ser observado o que dispõe o contrato originalmente assinado a respeito dessa revenda ou cessão de direitos e eventuais taxas ou demais despesas incidentes.

  • O que é cessão de direitos?

    É o contrato, a título oneroso ou gratuito, pelo qual a pessoa titular de direitos (cedente) transfere a outra pessoa (cessionária) esses mesmos direitos, tornando-se o cessionário titular dos direitos até então do cedente. Em se tratando de imóveis, temos a cessão de direitos quando uma pessoa transfere a outra os direitos ao recebimento de unidade autônoma, que adquiriu mediante promessa de venda e compra, de modo que, por ocasião da escritura pública, o cessionário receba a titularidade do imóvel. As cessões de direitos sobre imóveis devem ser informadas na Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) emitidas pelos cartórios e são sujeitas ao recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

  • Pode-se adquirir um imóvel através de pessoa jurídica?

    Sim, independentemente de ter sua sede no Brasil ou no exterior, basta que esteja regularmente representada segundo seu contrato ou estatuto social. Porém, em se tratando de pessoa jurídica com sede no exterior, é necessário que se obtenha o CNPJ para efetuar a aquisição de bens imóveis no Brasil, bem como para fins de tributação pela Receita Federal.

  • O que é averbação da construção e quando ocorre?

    Com a conclusão das obras, é necessário averbá-la junto à matrícula do imóvel (empreendimento). Isso é realizado com a apresentação, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, do Habite-se e da Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (CND_INSS). Somente após a análise pelo Oficial Registrador, que normalmente ocorre dentro de até 30 (trinta) dias contados do protocolo dos referidos documentos, é efetivada a averbação da construção junto à matrícula do imóvel.

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